Ratinho, Hilton, o Judiciário e o brasileiro comum

Enquanto o debate sobre liberdade de expressão não amadurece, é bom lembrar que já temos muito com o que nos preocupar

Praticamente todos viram a forma debochada com que o apresentador Ratinho se referiu, em seu programa, à deputada Erika Hilton. Ele quis dizer que a excelentíssima deputada não é mulher natural, mas a forma como se manifestou foi totalmente desproporcional. E isso é bastante preocupante nos dias de hoje, porque expõe os rumos que a sociedade tem seguido, substituindo o debate equilibrado pela lacração.

Em busca no Gemini, pedi que definisse o que seria gênero, considerando somente a perspectiva das relações humanas. A IA respondeu que “gênero é uma construção social, psicológica e cultural que define como indivíduos se identificam e se expressam”. Logo, de acordo com a definição atual de gênero, as pessoas possuem liberdade para se definirem como sendo uma ou outra coisa. Perceba que gênero está relacionado a uma percepção do indivíduo, mas não necessariamente que exija corroboração pelo coletivo.

E esse assunto merece ser debatido dentro do campo da cordialidade republicana. Seja lá como uma pessoa se identifique, ou se a sua autoidentificação deva ser ratificada pelo coletivo, ela é um ser humano e merece todo o respeito, independentemente de seu posicionamento político, teológico, de crenças e valores, morais, éticos, filosóficos, cosmológicos etc.

A questão central é que o sistema judiciário brasileiro não tem clareza sobre até que ponto a liberdade de expressão pode ser exercida sem o risco de incorrer em discriminação.

Erika Hilton acusou Ratinho de transfobia porque há uma decisão do STF, de 2019, que equipara a transfobia ao racismo. Já o TRF-5, recentemente, arquivou um processo movido pela deputada contra uma estudante paraibana, acusada do mesmo crime e por falas semelhantes. Na decisão, os juízes acompanharam o voto do relator, que considerou que “manifestações de cunho opinativo, filosófico, científico ou religioso que não transcendam esses limites [da discriminação, hostilidade ou violência] permanecem protegidas pela garantia constitucional da liberdade de expressão”.

Ou seja, nem a própria Justiça se entende em relação ao assunto. Mas os “justiça-eiros” parecem entender bem de outras coisas. Por exemplo, aumentar os próprios salários, como fez recentemente o STF ao autorizar o pagamento de verbas acima do teto constitucional, fixando um limite de 35%. Ainda tiveram a ousadia de denominar tais pagamentos de “regime de transição”, até que o Congresso decida sobre a matéria.

No entendimento do STF, os penduricalhos são mais ou menos constitucionais. E aí? Como engolir isso? Não há opção de simplesmente ignorar esse escárnio.

Por fim, em meio às disputas judiciais envolvendo Erika Hilton, muitos de nós, pagadores de boletos, somos arrastados para esse debate, pressionados a apoiar um lado ou outro. Porém, talvez o melhor, neste momento, seja manter certa cautela, visto que opiniões podem ser interpretadas como preconceito. E isso vale para outros assuntos também.

Enquanto o debate sobre liberdade de expressão não amadurece, é bom lembrar que já temos muito com o que nos preocupar. Não vale a pena entrar em discussões nas quais só temos a perder. E, em se tratando de perdas, já nos basta a escassez monetária do dia a dia.

P.S.: Submeti este texto diversas vezes à análise da IA para conhecer sobre o risco jurídico da minha opinião. Para alcançar o resultado “risco baixo a moderado, considerando a atual legislação brasileira”, precisei realizar diversas alterações.

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